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Quinta, 21/11/2024
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   Pirataria � Crime Tenha certeza que � legal

A Lei � clara: Pirataria � Crime O BRASIL INCLUI-SE ENTRE os pa�ses que possuem legisla��o espec�fica de prote��o � ind�stria do software. Segundo a nova Lei n� 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam inclu�dos no �mbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodu��o, a c�pia, o aluguel e a utiliza��o de c�pias de programas de computador feitas sem a devida autoriza��o do titular dos direitos autorais. A legisla��o de software estabelece que a viola��o destes direitos � pass�vel de a��o criminal e de a��o c�vel de indeniza��o. O infrator fica sujeito a deten��o de 6 meses a 2 anos e multas di�rias pelo uso ilegal dos programas. Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei de Software permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3.000 c�pias de cada software ilegalmente produzido. Caso a infra��o seja feita com o intuito de comercializa��o, a pena passa a ser de reclus�o de 1 a 4 anos. A nova lei prev� ainda, que praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonega��o fiscal relacionada � atividade da reprodu��o ilegal do software, seja para fins comerciais ou n�o. Com a nova legisla��o, o Brasil d� um passo importante rumo ao desenvolvimento, alinhando-se a v�rios pa�ses do mundo que j� adotaram esta preocupa��o referente � reprodu��o ilegal de programas. A partir de agora, a pirataria de software dever� ser tratada sob uma nova �tica por toda sociedade e, principalmente, pelas empresas. Adotando-se controles r�gidos, � poss�vel evitar as duras san��es impostas pela nova lei e n�o retardar o desenvolvimento e os benef�cios adquiridos com o uso de software legal.
Voc� sabia?

  • Software � um conjunto de instru��es l�gicas, desenvolvidas em linguagem espec�fica, que permite ao computador realizar as mais variadas tarefas do dia-a-dia de empresas, profissionais de diversas �reas e usu�rios em geral.
  • A produ��o de software exige conhecimento t�cnico e um grande volume de investimentos sendo que, pela sua import�ncia e alcance, movimenta bilh�es de d�lares em neg�cios e gera milhares de empregos.
  • Ao adquirir um programa de computador (software), o usu�rio n�o se torna propriet�rio da obra, est� apenas recebendo uma Licen�a de Uso, que � uma permiss�o para o uso, de forma n�o exclusiva.
  • Mesmo tendo adquirido uma c�pia original, o usu�rio n�o possui o direito de realizar a explora��o econ�mica do software (c�pia e revenda, aluguel, etc), a n�o ser que tenha autoriza��o expressa do titular da obra.
  • A Pirataria de Software � a pr�tica de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autoriza��o expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licen�a de uso.
  • A execu��o de c�pias n�o autorizadas de software, em computadores dentro de organiza��es, conhecida como Pirataria Corporativa, acontece quando se reproduzem softwares pelos empregados, para uso no escrit�rio, sem a aquisi��o das respectivas Licen�as de Uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode significar multas vultuosas, al�m de grande desgaste da imagem da empresa no mercado.
  • Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho, conhecida como Pirataria Individual, tamb�m � um problema significativo, especialmente porque os usu�rios individuais que fazem c�pias n�o autorizadas n�o acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme n�mero de pessoas que praticam esta contraven��o.
  • Outra forma de pirataria que � muito significativa, acontece atrav�s de algumas Revendas, que copiam integralmente o software, e o vendem a pre�os reduzidos ou, gravam c�pias ilegais nos discos r�gidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma "gentileza" na compra do hardware.
  • Muitos programas s�o comercializados para utiliza��o em redes locais, casos em que a documenta��o que acompanha o software descreve as formas de instala��o, de uso e o n�mero de usu�rios permitido, constituindo-se viola��o do Direito Autoral, a utiliza��o de vers�es monousu�rios em ambientes de rede ou a permiss�o de acesso aos terminais, em quantidade maior do que a quantidade licenciada.
  • � preciso esclarecer os usu�rios sobre os preju�zos da pirataria, que v�o desde a utiliza��o deficiente do software, por falta de manuais, suporte t�cnico, treinamento adequado e garantia, at� a perda de dados por a��o de v�rus, normalmente presentes nas c�pias ilegais.
  • A c�pia ilegal n�o gera remunera��o para que os autores invistam na pr�pria melhoria dos programas.
  • A Lei 7.646/87 estabelece que a viola��o de direitos autorais de programas de computador � crime, pun�vel com pena de deten��o de 6 meses a 2 anos e multa, al�m de ser pass�vel de a��o civel indenizat�ria.
  • Em caso de d�vida, consulte a ABES - Associa��o Brasileira das Empresas de Software, ou ligue para o Telepirata - 0800 - 110039

    Outro ponto que merece aten��o � a venda de hardware com software instalado, geralmente, pirateados. Nesse caso, � essencial que o usu�rio exija do fornecedor seu certificado de licen�a do produto. Caso contr�rio, tamb�m corre o risco de ser processado, por recepta��o de mercadoria falsificada e infra��o ao direito autoral (Lei de Software).

    Desvantagens da Pirataria

  • Risco de puni��es legais (pris�o, pagamento de altas indeniza��es, comprometimento da carreira, fal�ncia do neg�cio etc.)
  • Risco de preju�zos incalcul�veis, pela presen�a de v�rus no computador e consequente perda de arquivos.
  • Aus�ncia total de qualquer tipo de suporte.
  • Intranquilidade decorrente da pr�tica ilegal.

    Vantagens na Utiliza��o de Software Legal

  • Garantia contra a presen�a dos tem�veis v�rus
  • Assist�ncia global do fabricante/revenda
  • Garantia de atualiza��es dos produtos
  • Possibilidade de obter significativos descontos, conf. volume de produtos adquiridos.
  • Pre�os do software original em queda, em virtude da diversidade de t�tulos no mercado, competi��o entre fabricantes, momento econ�mico favor�vel, investimento maci�o dos fabricantes no pa�s etc.
  • Atingir a maturidade enquanto o usu�rio e, consequente, um respeito cada vez maior por parte do fabricante.

    Highlights/Campanha AntiPirataria

  • O software � uma obra intelectual e n�o um produto. Quando compramos um programa de computador, estamos adquirindo uma licen�a de uso.
  • Quem compra software pirata est� sujeito a mesma puni��o aplicada a quem est� vendendo. Nas a��es, as autoridades policiais apreendem listas com nomes de compradores, que podem ser indiciados.
  • H� quem diga que o alto pre�o cobrado pelo sofware no mercado brasileiro incentiva a pirataria. A pr�tica, ao contr�rio, mostra que � uma quest�o cultural, que se consolidou � �poca da reserva de mercado. Um bom exemplo � o do programa Wordstar. Em compara��o com os demais, tinha um baixo custo e nem por isso deixou de ser amplamente pirateado.
  • Todos perdem com a pirataria. A oferta de empregos diminui, o Estado deixa de arrecadar, o pa�s fica com sua imagem comprometida no exterior e empresas estrangeiras, bem como as nacionais, n�o se sentem seguras para investir em tecnologia e no desenvolvimento de novos produtos, j� que os direitos autorais s�o desrespeitados.
  • Empres�rio precavido vale por dois. Hoje, do office boy ao diretor, todos t�m acesso aos microcomputadores da empresa, e podem praticar a pirataria se n�o houver um r�gido controle. Atrav�s do Telepirata, constatamos que a maioria das den�ncias parte de ex-funcion�rios.

    De acordo com a lei brasileira, cabe ao empres�rio responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcion�rios. A reprodu��o ilegal de software para uso interno, sem as respectivas licen�as de uso (pirataria corporativa), � uma das mais comuns. Infelizmente, ainda s�o poucas as empresas que adotam uma postura preventiva. A maioria faz vistas grossas, e � justamente a� que mora o perigo. Enquanto alguns funcion�rios ficam absolutamente felizes com a displic�ncia patronal (instalando, a bel prazer, programas que acabam trazendo `a rede indesej�veis v�rus), outros n�o hesitam em denunciar seus empregadores, quer por consci�ncia profissional ou simples vingan�a. A maior parte das den�ncias se prova verdadeira. E nem � preciso dizer como fica essa hist�ria. No m�nimo, tem como cen�rio uma delegacia, ou um tribunal. Quem deseja um "happy end" precisa investir em preven��o. Comece por incluir no contrato de admiss�o uma cl�usula que pro�be terminantemente essa pr�tica il�cita na empresa. Uma vez cientes do fato, os funcion�rios pensar�o duas vezes antes de "partir para o crime", j� que podem ser punidos com demiss�o por justa causa. Essa simples medida evita muitos danos financeiros e morais. Mas, vale lembrar: isso � apenas o ponto de partida para que uma nova cultura tome forma, com a consolida��o de uma pol�tica antipirataria. Qualquer pessoa envolvida com a pr�tica il�cita - usu�rio de programa "pirata", comerciante ilegal ou c�mplice na pirataria corporativa - est� sujeita a puni��es que variam de seis meses a dois anos de deten��o, al�m do pagamento de indeniza��o milion�ria aos produtores do software. Trata-se, como se pode ver, de um mau neg�cio para quem estiver desrespeitando os direitos autorais. Tudo tem um pre�o e, nesse caso, � alto. Danos irrevers�veis � imagem pessoal, profissional ou empresarial s�o apenas um dos exemplos do que acontece com aqueles que se julgam "espertos", acreditam em impunidade e preferem pagar para ver.

    Perguntas e Respostas

    1- O combate � pirataria de software � recente no pa�s?

    N�o. A campanha antipirataria de software est� nas ruas h� sete anos, desde 1989. Tr�s anos depois, a Business Software Alliance - entidade norte-americana que re�ne os principais produtores de software em n�vel mundial - decidiu unir for�as com a ABES para combater a pr�tica il�cita. Desde ent�o, estamos promovendo in�meras a��es de busca e apreens�o de software pirata em todo o pa�s, em revendas, empresas e escolas de inform�tica.

    2- Ent�o, por que somente agora estamos ouvindo falar mais desse assunto?

    Basicamente, porque o mercado potencial de usu�rios de software � hoje infinitamente maior do que em anos anteriores. Em 1990, t�nhamos 200 mil PCs/ano. Hoje, chegamos a 1 milh�o de micros comercializados.

    Por outro lado, estamos intensificando a campanha para melhor atender ao crescente n�mero de den�ncias que recebemos atrav�s do Telepirata (0800-110039). A imprensa tamb�m vem demonstrando maior interesse por temas como Internet, puni��o dos crimes eletr�nicos etc., o que conduz fatalmente � a quest�o dos direitos autorais e pirataria. A consequ�ncia imediata �, portanto, maior visibilidade para esses assuntos.

    3- Afinal, qual � a estrat�gia da ABES/BSA para o combate � pirataria?

    A principal meta � informar o mercado de que existe uma lei que protege o software. Copiar programas de computador, sem autoriza��o do autor, � crime pass�vel de penalidades pesadas. Eis nossa principal mensagem: n�o vamos ser c�mplices do desrespeito. Queremos que a legisla��o e os tratados internacionais sejam cumpridos. � mais do que justo exercer nossos direitos quando algu�m os est� violando, atrav�s de a��es judiciais cab�veis.

    4- Um usu�rio leigo est� sujeito as mesmas penas?

    Sim. Nenhum cidad�o brasileiro pode escapar da justi�a alegando desconhecimento da lei. No caso da pirataria, por exemplo, a puni��o para o infrator � de seis meses a dois anos de deten��o, al�m do pagamento de multa que pode chegar a 2 mil vezes o valor de cada c�pia de software "pirateado". No momento, h� uma nova Lei de Software em tramita��o, que dobra essa penalidade. Ou seja, ela passar� a ser de dois a quatro anos de reclus�o.

    5- Quais os crit�rios para a escolha dos alvos?

    Recebemos den�ncias atrav�s do Telepirata e priorizamos as que est�o melhor embasadas. Efetuamos uma investiga��o pr�via para checar a veracidade da informa��o, independente do porte do alvo. Uma revenda pequena pode estar, por exemplo, abastecendo muitos locais. Apesar de seu tamanho, est� contribuindo de modo sistem�tico para que a lei seja desrespeitada. E o que n�o dizer das escolas de inform�tica? T�m a obriga��o de atuar dentro da lei. O mesmo em rela��o a grandes empresas. Devem implantar, o quanto antes, uma pol�tica de combate � pirataria, sob pena de sofrer danos irrevers�veis a sua imagem.

    6- Como voc�s procedem � investiga��o?

    Bem. Essa � uma quest�o estrat�gica. N�o podemos revelar.

    7- Quem � responsabilizado quando se pratica pirataria de software em uma empresa?

    Todos os que estiverem envolvidos na pr�tica il�cita s�o processados criminalmente, n�o importa seu status na empresa. Do diretor ao office-boy, todos sofrem as san��es da lei. Mesmo que o gerente de inform�tica pe�a demiss�o ap�s a a��o, ainda assim ele continuar� respondendo o processo. A vida pessoal e profissional fica comprometida, muitas vezes de modo irrevers�vel.

    8- Quais s�o as medidas pr�ticas para evitar a pirataria na empresa?

    A dire��o deve implantar, o quanto antes, uma pol�tica antipirataria, solicitando que todos os funcion�rios assinem um termo de responsabilidade, no qual se comprometem a n�o utilizar software pirata, sob pena de serem demitidos por justa causa.

    9- Afinal, em quais circunst�ncias � permitido ao usu�rio duplicar um programa de computador?

    Como regra geral, ao adquirir uma c�pia de um software, o usu�rio somente poder� efetuar uma c�pia de salvaguarda (back up). O usu�rio que adquirir mais de uma c�pia, na modalidade "licen�a de uso", receber� uma c�pia dos disquetes e dos manuais do programa, acompanhada de uma declara��o do produtor do software oficializando o n�mero total de licen�as �s quais o usu�rio tem direito.

    10- Posso instalar um programa legalmente adquirido em mais de um microcomputador?

    Depende, cada fabricante tem sua pol�tica. Por�m, de um modo geral, o usu�rio n�o pode instalar o programa em diferentes computadores de sua propriedade, mesmo que a utiliza��o do software n�o seja simult�nea. O conceito de "c�pia ativa", segundo o qual importaria apenas o n�mero de c�pias em uso, n�o existe.

    11- Posso adquirir um pacote de aplicativos de automa��o de escrit�rio de uma mesma empresa e instalar cada aplicativo em uma m�quina diferente sem, no entanto, duplic�-los?

    N�o. Os pacotes que re�nem tr�s ou mais aplicativos de automa��o de escrit�rio s�o comercializados a pre�os diferenciados, mas n�o podem ser instalados em mais de um computador. Se voc� deseja instalar a planilha eletr�nica em um micro e o processador de texto em outro equipamento, deve adquirir c�pias individuais de cada aplicativo. Os pacotes t�m pre�os mais atraentes, mas s� podem ser instalados em um �nico computador.

    12- Posso instalar um software legalmente adquirido em uma rede local de computadores?

    Muitos programas s�o comercializados em vers�es para redes locais (LAN). Se a empresa possui uma rede, n�o deve deixar de seguir as orienta��es do fornecedor quanto ao uso e instala��o do programa no servidor. Constitui viola��o de direitos autorais e da maioria dos contratos de licen�a a ado��o de um software vers�o monousu�rio em rede local, para acesso simult�neo por mais de uma pessoa, ou permiss�o para acesso aos terminais em quantidade maior do que a licenciada.

    13- Como posso diferenciar um software legal de um pirata? � poss�vel comprar "gato por lebre"?

    Um sinal claro de que h� algo errado � o pre�o. Se o pre�o m�dio de um programa de computador no mercado � de R$ 100,00, ele n�o pode custar o mesmo que um CD de m�sica. Software n�o � produto de escala industrial. � uma obra intelectual. Portanto, se o pre�o � irris�rio, desconfie. Ningu�m vende uma Ferrari por US$ 1 mil.

    Observar a apar�ncia do produto tamb�m � importante. O software legal vem com manuais, certificados, licen�as de uso etc.. E o vendedor n�o se recusa a emitir nota fiscal.

    O mesmo cuidado se deve ter na compra de um computador. Verifique se o software pr�-instalado est� descrito na nota fiscal. Cheque tamb�m se h� cart�es de registro e contrato de licen�a de uso, provas da legalidade do software instalado.

    14- A pirataria traz muitos preju�zos para o mercado?

    S� em 1995 o mercado de inform�tica foi lesado em R$ 800 milh�es, o que representou 78% do mercado total. Em rela��o ao ano anterior, a queda foi de dois pontos percentuais. Os danos, por�m, n�o se refletem apenas no setor de inform�tica. Toda a sociedade paga caro. A oferta de empregos diminui, o Estado deixa de arrecadar, o Pa�s fica com sua imagem comprometida no exterior e empresas estrangeiras, bem como as nacionais, n�o se sentem seguras para investir em tecnologia e no desenvolvimento de novos produtos. Resultado: atraso tecnol�gico muitas vezes irrecuper�vel.

    15- O mercado se mostra mais consciente quanto aos riscos decorrentes da pirataria?

    Sim. Estamos verificando que � crescente o n�mero de empresas que se interessam pelo assunto. Est�o buscando na ABES orienta��o para gerenciar adequadamente o software no ambiente empresarial, evitando assim riscos desnecess�rios. Os usu�rios, por sua vez, tamb�m come�am a perceber as vantagens no uso do software legal. Com a queda gradativa dos pre�os e maior oferta de t�tulos, � vantajoso contar com suporte e estar habilitado para as novas vers�es. Tamb�m n�o se corre o risco de perder todas as informa��es armazenadas no computador por causa dos v�rus, t�o comuns nos programas piratas.

    16- � poss�vel denunciar algu�m ou uma empresa que finge desconhecer o uso de programas ilegais por seus funcion�rios e colaboradores, sem que eu seja descoberto ou punido?

    Sim. O TelePirata (0800-11-0039) aceita den�ncias e preserva a identidade das pessoas. A liga��o � gratuita e pode ser feita de qualquer localidade do Brasil. � interessante constatar que a maior parte das den�ncias sobre empresas parte de seus ex-funcion�rios.

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